Marcelo devolve lei da inseminação pós-morte ao Parlamento - TVI

Marcelo devolve lei da inseminação pós-morte ao Parlamento

Marcelo Rebelo de Sousa

Chefe de Estado tem dúvidas relativas ao direito sucessório

O Presidente da República decidiu esta quinta-feira devolver a lei que prevê a inseminação pós-morte ao parlamento, pedindo que sejam revistas as disposições sucessórias.

Marcelo Rebelo de Sousa tem dúvidas relativas ao direito sucessório previsto no decreto: "A questão da inseminação post mortem, suscita questões no plano do direito sucessório que o decreto não prevê, uma vez que não é acompanhada da revisão, nem assegurada a sua articulação, com as disposições aplicáveis em sede do Código Civil, o que pode gerar incerteza jurídica, indesejável em matéria tão sensível", pode ler-se na nota presidencial.

Na mensagem dirigida à Assembleia da República a propósito deste veto, divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado pede aos deputados que reconsiderem as disposições nestes domínios "designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória".

Marcelo Rebelo de Sousa refere na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que este decreto procede "ao alargamento da inseminação 'post-mortem', até agora permitida apenas com transferência de embrião do casal progenitor".A lei aprovada na Assembleia da República estipula que uma mulher que pretenda ficar grávida do marido que já morreu, e que tenha deixado sémen reservado, pode fazê-lo no prazo de três anos.

Por outro lado, o chefe de Estado assinala que "o decreto estabelece uma norma transitória, que determina que a possibilidade de inseminação 'post mortem' com sémen do marido ou do unido de facto é aplicável aos casos em que, antes da entrada em vigor da lei, se verificou a existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido".

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que essa aplicação retroativa é permitida "sem que, para garantia da segurança jurídica, se assegure que foi livre, esclarecido, de forma expressa e por escrito, sem violação das disposições legais atualmente em vigor, e que o apuramento da existência desse projeto parental claramente consentido e estabelecido inclui a vontade inequívoca de abranger os seus efeitos sucessórios".

Deste modo, devolvo, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 128/XIV, para que a Assembleia da República possa ponderar as soluções ali consagradas, nos domínios acima especificados, designadamente à luz do princípio da segurança jurídica e no contexto sistemático das demais normas relevantes do ordenamento jurídico nacional em matéria sucessória", conclui.

O Parlamento aprovou a lei no passado dia 25 de março. Na votação final global, o diploma teve os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, Verdes, Iniciativa Liberal e as duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN). O PSD, CDS-PP e Chega votaram contra. Abstiveram-se cinco deputados do PS - Euridíce Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio.

O projeto para consagrar a inseminação post mortem na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) teve origem numa iniciativa legislativa de cidadãos, lançada por uma mulher que queria engravidar do marido, mas que já morreu.

A lei admite a inseminação no caso de casais em que o homem está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte e também para os casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas que tinha planos para ter uma criança com a mulher.

Essa mulher é Ângela Ferreira, que perdeu o marido, Hugo, em 2019. A TVI acompanhou desde o início o processo, através da reportagem "Amor Sem Fim".

A inseminação ‘post mortem’ pode acontecer se o homem tiver deixado instruções clara nesse sentido ou se a mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido”, segundo o texto da lei consensualizado entre os partidos no parlamento.

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