Presidenciais 2021: o pormenor do boletim de voto que o pode induzir em erro - TVI

Presidenciais 2021: o pormenor do boletim de voto que o pode induzir em erro

O primeiro nome da lista é o de Eduardo Baptista: o tenente-coronel que entregou 11 assinaturas, das quais apenas seis eram válidas, e, por isso, não poderá ir a votos. Saiba como é que isto aconteceu e como vão ser contabilizados os votos neste "candidato"

O boletim de voto para as eleições presidenciais deste ano começa com um detalhe no mínimo peculiar e que pode induzir muitos eleitores em erro.

O primeiro nome da lista - e que é escolhido de forma aleatória através de um sorteio feito pelo Tribunal Constitucional  (TC) - corresponde a Eduardo Baptista: o tenente-coronel que entregou 11 assinaturas, das quais apenas seis eram válidas, e, por isso, não poderá ir a votos.

Como é que isto acontece? A resposta não é simples, mas é direta: burocracias do Estado e prazos apertados. Vamos tentar descodificar isto. 

Enquanto o Tribunal Constitucional fazia a verificação das candidaturas, o Ministério da Administração Interna determinou a impressão dos boletins de voto e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou a sua produção. Isto significa que Eduardo Baptista foi notificado para regularizar a candidatura, não o fez (nem vai fazer) e, entretanto, os boletins já foram impressos.

A CNE alegou que não podia esperar pelas regularizações dos candidatos, uma vez que isso se poderia estender até ao dia 11 de janeiro e tinha de cumprir a tempo o processo eleitoral no estrangeiro. Em declarações à Lusa, o porta-voz disse que era “materialmente impossível” ficar à espera.

Os boletins têm de ser enviados para garantir o voto dos residentes no estrangeiro. Quando se soube na segunda-feira [dia 28 de dezembro] a ordem dos candidatos, a máquina teve de avançar, era materialmente impossível ficar-se à espera dos recursos e prazos de reclamações, que só ficaria terminado no dia 11 de janeiro”, sublinhou João Tiago Machado.

O que acontece aos boletins de voto dos eleitores que colocarem uma cruz no quadrado de Eduardo Baptista? Contarão como nulo. 

Isto trata-se de um facto inédito, uma vez que nunca surgiu num boletim de voto o nome de um "candidato" que não tenha visto a sua candidatura admitida. O que já aconteceu - em 1980, 1986 e 1996 - foram desistências de candidatos do PCP em favor de um outro. Ou seja, os nomes constavam do boletim de voto porque tinha existido, efetivamente, uma candidatura, coisa que não aconteceu no caso de Eduardo Baptista. 

O militar sempre foi muito crítico dos requisitos necessários, por considerar que o sistema atual favorece aqueles que têm máquinas partidárias por detrás. 

A minha situação é muito particular, porque, devido a estes estados de emergência, a licença especial para concorrer, que tem de ser dada pelo chefe do ramo [das Forças Armadas], caduca automaticamente, mas eu considero que isto é inconstitucional. Só consegui 11 proposituras, mas estou aqui para ser Presidente da República como os outros”, disse à Lusa.

Assim, esta será a ordem das candidaturas presidenciais:

As candidaturas à Presidência da República são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do respetivo documento de identificação "e, naturalmente, uma declaração por si subscrita contendo o nome e demais elementos de identificação da candidata ou do candidato", refere o acórdão do TC.

A lei eleitoral para o Presidente da República refere que TC sorteia as candidaturas “para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto”, mas estipula que a realização do sorteio “não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que, nos termos dos artigos 17.º e seguintes, venham a ser definitivamente rejeitadas”.

Os juízes do TC têm até 4 de janeiro para verificar a admissibilidade das proposituras, nomeadamente a validação das assinaturas, seguindo-se um período de reclamações e recurso por parte das candidaturas consideradas inelegíveis ou com irregularidades. A decisão final é proferida até 11 de janeiro.

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