Direito de resposta sobre ‘Negócio do plasma’ - TVI

Direito de resposta sobre ‘Negócio do plasma’

  • 3 set 2020, 14:44
Plasma

Sobre a notícia ‘Negócio do plasma: debate instrutório marcado para novembro’

1.    A TVI24 publicou, em 28.6.20, um artigo com o título ‘Negócio do plasma: debate instrutório marcado para novembro’.


2.    Sob a aparência de uma notícia, que se esperaria objetiva, acerca do agendamento de uma diligência judicial, o artigo contém factos falsos e/ou enganosos e que afetam o bom nome de Paulo de Lalanda e Castro (PLC), tudo em termos que revelam uma inadmissível perseguição à sua pessoa.


3.    Assim:


a)    Ao contrário do que é abusivamente sugerido no artigo, nem no processo judicial em causa, nem noutro processo judicial qualquer, se discute o desperdício de plasma (panfletariamente referido como “doado pelos portugueses”), ao qual PLC é totalmente alheio.


b)    Aliás, também ao contrário do que é abusivamente sugerido, o menor aproveitamento do plasma nunca beneficiou a Octapharma (antes pelo contrário) e ficou a dever-se a opção exclusiva do Estado português, receoso primeiro da repetição do caso do sangue contaminado com HIV e depois de contágios com a chamada “doença das vacas loucas”.


c)    Além disso, a Octapharma nunca vendeu “plasma de dadores estrangeiros”, pelo simples facto de nunca ter vendido “plasma”, mas sim um produto farmacêutico à base de plasma.


d)    Inexiste, pois, a relação que, no artigo em causa, se tenta sibilinamente estabelecer entre o desperdício do plasma e a Octapharma/PLC.


e)    De resto, a Octapharma não é “do empresário Paulo Lalanda e Castro”, tratando-se antes de um grupo multinacional no qual PLC nunca teve qualquer posição acionista.


f)    A referência aos processos Marquês e Visto Gold é totalmente gratuita, no contexto em causa, pois no primeiro PLC não chegou a ser acusado e no segundo foi absolvido, tudo em termos já definitivamente definidos. O que, contudo, a TVI24 optou por não referir.

 

Raul Soares da Veiga e Jaime Hellmuth Diniz, em representação de Paulo Lalanda e Castro
 

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