1. A TVI24 publicou, em 28.6.20, um artigo com o título ‘Negócio do plasma: debate instrutório marcado para novembro’.
2. Sob a aparência de uma notícia, que se esperaria objetiva, acerca do agendamento de uma diligência judicial, o artigo contém factos falsos e/ou enganosos e que afetam o bom nome de Paulo de Lalanda e Castro (PLC), tudo em termos que revelam uma inadmissível perseguição à sua pessoa.
3. Assim:
a) Ao contrário do que é abusivamente sugerido no artigo, nem no processo judicial em causa, nem noutro processo judicial qualquer, se discute o desperdício de plasma (panfletariamente referido como “doado pelos portugueses”), ao qual PLC é totalmente alheio.
b) Aliás, também ao contrário do que é abusivamente sugerido, o menor aproveitamento do plasma nunca beneficiou a Octapharma (antes pelo contrário) e ficou a dever-se a opção exclusiva do Estado português, receoso primeiro da repetição do caso do sangue contaminado com HIV e depois de contágios com a chamada “doença das vacas loucas”.
c) Além disso, a Octapharma nunca vendeu “plasma de dadores estrangeiros”, pelo simples facto de nunca ter vendido “plasma”, mas sim um produto farmacêutico à base de plasma.
d) Inexiste, pois, a relação que, no artigo em causa, se tenta sibilinamente estabelecer entre o desperdício do plasma e a Octapharma/PLC.
e) De resto, a Octapharma não é “do empresário Paulo Lalanda e Castro”, tratando-se antes de um grupo multinacional no qual PLC nunca teve qualquer posição acionista.
f) A referência aos processos Marquês e Visto Gold é totalmente gratuita, no contexto em causa, pois no primeiro PLC não chegou a ser acusado e no segundo foi absolvido, tudo em termos já definitivamente definidos. O que, contudo, a TVI24 optou por não referir.
Raul Soares da Veiga e Jaime Hellmuth Diniz, em representação de Paulo Lalanda e Castro