No fim de cerca de três horas de leitura da decisão instrutiva, o juiz Ivo Rosa (Tribunal Central de Instrução Criminal) decidiu levar, dos 189 crimes apontados pela acusação, apenas dezassete a julgamento.
Ivo Rosa entendeu que há indícios para levar a julgamento José Sócrates, Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Armando Vara e João Perna.
José Sócrates responde por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos.
Carlos Santos Silva irá a julgamento por existir indícios de que praticou, de igual forma, três crimes de branqueamento de capitais e três crime de falsificação de documentos.
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Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.
Arguido | Crime(s) a que responde em julgamento |
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José Sócrates | Três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos |
Carlos Santos Silva | Três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documentos |
Ricardo Salgado | Três crimes de abuso de confiança |
Armando Vara | Um crime de branqueamento de capitais |
João Perna | Um crime de posse de arma proibida |
Ambos também vão responder pela alegada utilização de contas bancárias da arguida Inês do Rosário, tal como a suposta utilização de contas bancárias de passagem do arguido João Perna.
João perna será julgado por um juiz singular.
Também Ricardo Salgado, que começou a decisão instrutória acusado de 21 crimes, irá a julgamento com Armando Vara (separadamente de Sócrates e Santos Silva) por três crimes de abuso de confiança.
Armando Vara responde por apenas um crime de branqueamento de capitais e João Perna, que também será julgado em separado, segue para tribunal por um crime de posse de arma proibida.
Na leitura da decisão instrutória, no Campus de Justiça, em Lisboa, o juiz Ivo Rosa ilibou Vara dos restantes crimes: um de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.