Covid-19: o calendário do desconfinamento em Portugal - TVI

Covid-19: o calendário do desconfinamento em Portugal

Conselho de Ministros aprovou a transição do estado de emergência para o estado de calamidade devido à pandemia de Covid-19. Saiba as novas regras gerais e condições a partir de 3 de maio

O primeiro-ministro António Costa, anunciou, esta quinta-feira à tarde, que o Conselho de Ministros aprovou a transição do estado de emergência para o estado de calamidade devido à pandemia de Covid-19.

Segundo António Costa, no combate à propagação da Covid-19, ao longo dos dois últimos meses, o país "registou uma evolução positiva" no combate à pandemia de Covid-19.

António Costa falava em conferencia de imprensa, no final do Conselho de Ministros, na apresentação do plano do Governo para a reabertura da atividade económica e social após o fim do estado de emergência.

Depois de ontem termos ouvido a equipa de cientistas que tem apoiado a Direção Geral da Saúde, depois de termos ouvido os parceiros sociais e todos os partidos políticos com representação parlamentar e depois de ter podido informar o senhor Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou hoje o plano de transição do estado de emergência para o estado de calamidade", declarou o primeiro-ministro.

Com o início do estado de calamidade, surgem também novas condições e regras gerais a partir de 3 de maio, nomeadamente:

  • Regras Gerais
    • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa.
    • Dever cívico de recolhimento domiciliário
    • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas
    • Lotação máxima de 5 pessoas por 100m2 em espaços fechados 
    • Funerais apenas com a presença de familiares
  • Condições
    • Disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante
    • Higienização regular dos espaços 
    • Lotação máxima reduzida
    • Higiene das mãos e etiqueta respiratória
    • Distanciamento físico de 2m
    • Decisões reavaliadas a cada 15 dias
    • Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 nas instalações fechadas
    • Uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, escolas, comércio e outros locais fechados com múltiplas pessoas

Plano de Desconfinamento

4 de maio

  • Transportes públicos
    • Lotação de 2/3.
      • Uso obrigatório de máscara
      • Higienização e limpeza
  • Trabalho 
    • Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Serviços Públicos
    • Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc)
      • Uso obrigatório de máscara
      • Atendimento por marcação prévia
  • Comércio e restauração
    • Lojas de comércio local com porta aberta para a rua até 200m2
      • Uso obrigatório de máscara
      • Funcionamento a partir das 10h para as lojas que reabram
    • Cabeleireiros, manicures e similares
      • Por marcação prévia e condições específicas
    • Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área
  • Cultura
    • Bibliotecas e arquivos
  • Desporto
    • Prática de desportos individuais ao ar livre
      • Sem utilização de balneários nem piscinas

18 de maio

  • Comércio e restauração
    • Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400m,2 (ou maiores por decisão da autarquia)
  • Restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas
    • Lotação a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas
  • Escolas e equipamentos sociais 
    • 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas (10h-17h)
    • Equipamentos sociais na área de deficiência
    • Creches ( Com opção de apoio à família)
    • Uso obrigatório de máscaras 
  • Cultura
    • Museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares

30 a 31 de maio

  • Desporto
    • Futebol: competições oficiais da 1ª Liga de Futebol e Taça de Portugal

1 de junho

  • Trabalho
    • Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho
  • Serviços públicos
    • Lojas de cidadão
      • Uso obrigatório de máscara
      • Atendimento por marcação prévia
  • Comércio e restauração
    • Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais 
  • Escolas e Equipamentos Sociais
    • Creches / Pré-escolar / ATLs
  • Cultura
    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
      • Com lugares marcados
      • Lotação reduzida
      • Distanciamento físico.

 

 

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