Reserva de lugares, máscaras sempre que possível e distanciamento. As regras da DGS para os restaurantes - TVI

Reserva de lugares, máscaras sempre que possível e distanciamento. As regras da DGS para os restaurantes

  • Bárbara Cruz
  • 8 mai 2020, 11:10
Restauração [Foto: Reuters]

Restaurantes têm reabertura prevista para o dia 18 de maio, de acordo com o calendário de desconfinamento do Governo

A Direção-Geral da Saúde divulgou esta sexta-feira as normas que os restaurantes deverão adotar na reabertura, prevista para 18 de maio.

Aos clientes, pede-se que sejam higienizadas as mãos à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), que seja respeitada uma distância de, pelo menos, dois metros entre pessoas, que sejam cumpridas as medidas de etiqueta respiratória e que se considere "a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, utilizando-a sempre de forma adequada de acordo com as recomendações da DGS".

Os clientes devem ainda evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência a um meio de pagamento que não implique contacto físico com colaboradores do restaurante.

Já as empresas, deverão "reduzir a capacidade máxima do estabelecimento (interior, incluindo balcão, e esplanada), por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (dois metros) entre as pessoas nas instalações e garantir o cumprimento da legislação em vigor", e a capacidade máxima do estabelecimento deverá estar sempre afixada "em documento próprio, visível para o público".

Os restaurantes deverão também privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e serviço take-away, e "dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas", exceto os coabitantes, que podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior aos dois metros acima referidos. 

O restaurante deverá igualmente impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam mas sempre dentro das regras já referidas. 

Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como as operações do tipo self-service, nomeadamente buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente", indica a norma da DGS.

Os restaurantes deverão ainda garantir adequada limpeza e desinfeção das superfícies "pelo menos seis vezes por dia" e higienizar as instalações sanitárias pelo menos três vezes por dia com detergente e desinfetante. Entre clientes, devem ser trocadas as toalhas e as mesas usadas devem ser limpas.

A utilização de secadores que produzem jatos de ar não é recomendada. Sempre que possível os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas", refere a norma. 

Devem ser retirados das mesas quaisquer  motivos decorativos e as ementas individuais devem ser substituídas por placas manuscritas ou digitais, ou então terão de ser distribuídas ementas de uso único ou plastificadas e desinfetadas após qualquer utilização.

O restaurante deve ainda assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

Os colaboradores do restaurante deverão higienizar as mãos entre cada cliente e "utilizar corretamente uma máscara, durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção". Deverão igualmente manter  distância de segurança dos restantes colaboradores e colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar. 

A loiça utilizada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (80-90ºC). Os colaboradores, que devem usar luvas, não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. 

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