Questões processuais adiam audiência do julgamento de Carrilho e Bárbara Guimarães - TVI

Questões processuais adiam audiência do julgamento de Carrilho e Bárbara Guimarães

  • JFP
  • 22 fev 2019, 16:16
Bárbara Guimarães e Manuel Maria Carrilho conheceram a decisão do tribunal

Segundo fonte ligada ao processo, deram entrada nos autos requerimentos de Bárbara Guimarães e do Ministério Público “para alteração não substancial de factos”, relacionados com datas de ocorrências consideradas relevantes para a decisão final

A audiência desta sexta-feira do julgamento que opõe o ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho e a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães, num processo de violência doméstica, foi adiada para 1 de março devido a questões processuais.

Segundo fonte ligada ao processo, deram entrada nos autos requerimentos de Bárbara Guimarães e do Ministério Público “para alteração não substancial de factos”, relacionados com datas de ocorrências consideradas relevantes para a decisão final.

De acordo com a mesma fonte, com a entrada destes requerimentos, a juíza concedeu um prazo de 10 dias previsto na lei para que os advogados de Manuel Maria Carrilho e da sua ex-mulher Bárbara Guimarães se pronunciem.

A próxima audiência esta marcada para 1 de março, sendo que a sentença tinha sido agendada anteriormente para 8 de março.

Em dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento ao aceitar um recurso do Ministério Público, depois da absolvição, em 2017, de Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público apresentou um recurso, invocando “nulidades de despachos que indeferiram a realização de diligências de prova essenciais e indispensáveis à descoberta da verdade”.

O recurso do Ministério Público na primeira instância defendia que “a sentença devia ser revogada e substituída por outra” que desse como provados “factos vertidos na acusação pública e que, em qualquer caso, condenasse o arguido pela prática de um crime de violência doméstica”.

A 15 de dezembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho: “Perante a realidade trazida ao tribunal, prova pericial inconclusiva e perante uma prova testemunhal abundante, mas que não foi capaz de sustentar a acusação, não resulta da matéria de facto provada que o arguido tem cometido o crime de violência doméstica”, justificou.

A primeira audiência desta repetição realizou-se em janeiro tendo o advogado de Manuel Maria Carrilho, Paulo Sá e Cunha, referido na altura que o que estava em discussão era um facto que não tinha sido contemplado inicialmente e que, de acordo com a decisão do Tribunal da Relação, teria de ser apreciado.

É uma alteração não substancial dos factos, que diz respeito a um episódio de um dia determinado”, disse Paulo Sá e Cunha, adiantando que irá apenas acabar uma questão que ficou pendente de um processo que já está praticamente todo julgado.

Em causa está um episódio em que Manuel Maria Carrilho terá ameaçado a apresentadora Bárbara Guimarães.

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