Conselho Superior de Magistratura recusa arquivar processo a juiz que justificou violência com adultério da vítima - TVI

Conselho Superior de Magistratura recusa arquivar processo a juiz que justificou violência com adultério da vítima

  • MM
  • 29 jan 2019, 17:42

Plenário considerou que as "expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar", pelo que vai voltar a apreciar o caso

O Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu-se pelo não arquivamento do processo disciplinar ao juiz Neto de Moura, o magistrado do Tribunal da Relação do Porto que, num acórdão, justificou um caso de violência doméstica com o adultério da vítima. Em comunicado a que a TVI teve acesso, o CSM avança que vai continuar a analisar o caso, com mudança de relator. 

O CSM considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a Plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão do Plenário", lê-se no documento que saiu da reunião desta terça-feira. 

No mesmo comunicado, o CSM considera este um "caso excecional" , suscetível de ser aplicada a censura disciplinar em função do que se escreve na fundamentação de uma sentença, por causa das "expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional".

A decisão do não arquivamento do processo disciplinar ao juiz Neto de Moura foi tomada com oito votos a favor e sete contra. 

No acórdão datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator Neto de Moura faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

A decisão do CSM de levar o inquério a processo disciplinar é baseada nos factos do acórdão polémico de outubro de 2017, mas também num acórdão de julho de 2017 do mesmo magistrado. 

No final do plenário de hoje, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e que preside ao CSM, o juiz conselheiro António Joaquim Piçarra, explicou que o processo foi redistribuído a um novo relator e que há uma certeza de que o processo não será arquivado.

O que vai acontecer ao juiz é saber se vai ser sancionado disciplinarmente ou não, mas essa decisão será tomada na próxima reunião do conselho. Hoje houve uma decisão, foi rejeitada a proposta do relator”, frisou, citado pela Agência Lusa.

Segundo o juiz António Joaquim Piçarra, as hipóteses em cima da mesa são: “se há ou não lugar a sanção disciplinar, qual a sanção e a medida da sanção”.

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