Covid-19: da restauração ao limite de circulação. As restrições em vigor neste feriado - TVI

Covid-19: da restauração ao limite de circulação. As restrições em vigor neste feriado

Liberdade de circulação limitada no Porto

Nos concelhos onde há mais risco de transmissão da doença, o recolher obrigatório é às 13:00 e os restaurantes têm de encerrar também a essa hora

Esta terça-feira é feriado, mas este dia Da Imaculada Conceição vai ser muito marcado pelas restrições à circulação.

A partir das 13:00 há recolher obrigatório nos concelhos classificados como de risco 'extremamente elevado' e risco 'muito elevado' de transmissão da covid-19.

Nos 133 concelhos do país com mais restrições, os estabelecimentos comerciais encerram também à hora de almoço, a partir da uma da tarde.

Os restaurantes podem funcionar fora deste horário, mas apenas em regime de entregas ao domicílio ou de take away.

As exceções continuam a ser os negócios de venda de produtos essenciais com uma área inferior a 200 metros quadrados e com a porta para a rua.

Já em todo o país, continua em vigor a proibição de circulação entre concelhos até às 00:00 desta terça-feira.

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