Assintomáticos: "Há tanta explicação sobre tanta coisa e a DGS não diz uma palavra sobre esta matéria?" - TVI

Assintomáticos: "Há tanta explicação sobre tanta coisa e a DGS não diz uma palavra sobre esta matéria?"

Roque da Cunha, presidente do Sindicato Independente dos Médicos, questiona a norma apresentada "pela calada da noite" referente aos testes de cura dos doentes assintomáticos

Os doentes assintomáticos que cumpram os dez dias de quarentena vão poder sair de isolamento sem ser necessário um teste à Covid-19. A norma anunciada pela DGS na quarta-feira suscitou dúvidas e Roque da Cunha,  presidente do Sindicato Independente dos Médicos, diz que a mesma foi apresentada "pela calada da noite" sem ser explicada aos portugueses.

"No momento em que o país foi, através de decisão do governo, aumentado o seu nível de para o estado de emergência, em que foram dadas notas para um maior controlo das pessoas e dos ajuntamentos, pela calada da noite e sem qualquer publicidade, a DGS emite uma norma que na prática deixa de necessitar os testes de cura", começa por afirmar o clínico.

Sem querer colocar os cientistas que "elaboraram a avaliação à qualidade desta norma", Roque da Cunha diz que "essa norma tem de ser dada a conhecer aos portugueses" e "a DGS explicar o que fez para diminuir este alerta"

"Na prática custa-me perceber que, estando doente sintomáticos, e também aqui há um espectro de decisões médicas que nos não deixaremos de exercer, que estando sintomático, mesmo dez dias depois, não deixaremos de fazer o teste".

Para Roque da Cunha esta "é uma tentativa de diminuir o número de testes e de melhorar um pouco as estatísticas".

A DGS alterou a norma 004/2020, as pessoas com doença ligeira ou moderada vão ter de estar em isolamento até ao fim dos “10 dias desde o início dos sintomas”. A medida só é aplicada no caso de o doente em questão não estar a tomar medicamentos para baixar a febre, ou que tenha sentido uma melhoria dos sintomas durante três dias seguidos.

Os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.

A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de covid-19 e que o período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à Covid-19

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