Pedidos de ajuda das famílias para resolverem créditos aumentam em abril - TVI

Pedidos de ajuda das famílias para resolverem créditos aumentam em abril

Dinheiro

Mesmo sem os números finais, a Deco diz que estes consumidores têm em comum a diminuição dos rendimentos. Associação fala de alguma “confusão” nas moratórias de crédito. São 4 no total

Sinal vermelho para quem tem prestações para pagar e ficou com menos ou sem qualquer rendimento.

Embora ainda sem números totais contabilizados, uma coisa é certa: na Associação de Defesa do Consumidor o número de pedidos de ajuda por parte das famílias portuguesas, que não conseguem cumprir os créditos, cresceu em abril.

“Não tenho dados, mas posso dizer-lhe que temos sentido, neste mês de abril, um aumento das situações”, disse à TVI24, a responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividado (GAS) da Deco, Natália Nunes.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Os consumidores e famílias que, nesta fase, contatam o GAS têm em comum “a diminuição dos rendimentos provocada pelo momento que estamos a viver”, diz, acrescentando que “uma das grandes preocupações das famílias é o pagamento dos créditos. Claro que o pagamento da prestação do credito à habitação é uma preocupação, mas também os créditos pessoais, o crédito automóvel e os cartões de crédito.”

Reflexo de situações de vida que a pandemia Covid-19 alterou, para alguns temporariamente, mas para muitos algo que tenderá a prolongar-se, nomeadamente, para aqueles que estão confrontados com situações de desemprego.

Para quem precisa de apoio para pagar os seus créditos, as moratórias em vigor podem ser uma solução, mas também geram dúvidas.

“As moratórias estão a gerar alguma confusão no consumidor”, admite a responsável do GAS.

Podem ser uma solução, mesmo as privadas que são mais abrangentes que a moratória legal do crédito à habitação e têm, de certa forma, subjacente a  ideia de complementaridade, mas neste momento temos a moratória legal do crédito à habitação criada pelo Decreto Lei nº 10-J/2020, depois temos a moratória privada da  ASFAC, a Moratória Geral de Iniciativa Privada relativa a Crédito Não Hipotecário a Pessoas Singulares da APB e a Moratória Geral de Iniciativa Privada relativa a Crédito Hipotecário”, constata a responsável.

4 MORATÓRIAS – Ajuda ou confunde?

A verdade é que além do já tinha sido definido pelo Estado, na sequência das orientações da Autoridade Bancária Europeia e para atenuar os efeitos da pandemia, as associações do setor financeiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e a Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) aprovaram moratórias Privadas que se aplicarão ao crédito hipotecário, ao crédito aos consumidores ou a outras operações de crédito concedido a pessoas singulares pelas instituições de crédito aderentes, diz ainda o GAS, que faz um resumo na sua página na internet.

1

A moratória da APB relativa a Crédito Não Hipotecário a Pessoas Singulares, abrange operações de crédito não hipotecário, cujo montante inicial seja inferior a 75.000 euros, com exclusão de cartões de crédito e prevê a ampliação, suspensão do pagamento do capital (só paga juros) ou do capital, rendas e juros.

Pressupõe a capitalização dos juros não cobrados, sendo o prazo alongado por período igual ao da duração da moratória, com novo plano de reembolso.

Pode ser requerida por pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, que em 18 de março de 2020 não estivessem em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias e tenham sido afetados pela atual situação de pandemia e com quebra de rendimento de 20%.

A duração da moratória, para cada crédito, pode ir até 12 meses.

2

A moratória da APB relativa a Crédito Hipotecário abrange crédito para habitação designadamente própria e permanente não beneficiado pela moratória governamental, por não reunir os respetivos requisitos. Pressupõe a capitalização dos juros não cobrados e o aumento do prazo do contrato por igual período ao da aplicação da moratória e vigorará até 30 de setembro de 2020.

As pessoas singulares, residentes e não residentes, que preencham as  condições  devem apresentar o pedido de adesão  junto da Instituição credora, bastando ser subscrito por, pelo menos, um mutuário, acompanhado de declaração de que o cumpre os requisitos de acesso, não sendo necessária a apresentação de qualquer documentação comprovativa.

3

A Moratória Privada da ASFAC aplica-se, nomeadamente, a crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito ou locação financeira

Prevê a suspensão do pagamento do capital ou de capital e juros, através do contrato de crédito com manutenção da prestação ou alargamento do prazo com prestação mensal superior, também com capitalização de juros no valor do empréstimo.

O pedido de adesão deve ser feito até 30 de junho 2020, junto da instituição de crédito, em formulário físico ou digital a fornecer por esta, assinado e fundamentado, produzindo efeitos no prazo de oito dias úteis após a sua receção.

4

No caso da moratória do crédito à habitação, a responsável do GAS recorda ainda que "foram introduzidas algumas alterações à lei da moratória no crédito à habitação.” Cuja informação, no site do GAS passamos a citar:

Crédito bonificado para habitação própria permanente

Uma das alterações vem  esclarecer que o regime que prevê a moratória no crédito à habitação própria e permanente abrange também os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente a que podem aceder os consumidores afetados  pela pandemia da Covid-19 (doença, isolamento profilático ou assistência a filhos e netos) ou que tenham tido quebra de rendimentos devido à pandemia.

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Face às dúvidas de interpretação que se colocaram, foi introduzido um novo  artigo  referente às entidades beneficiárias “deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respectiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”.

Com a nova norma passa, assim, a incluir os advogados e solicitadores na moratória no crédito à habitação.

Divulgar  e publicitar as medidas

Por outro lado foi também imposto às  instituições o dever de divulgar e publicitar as medidas previstas no presente decreto -lei nas suas páginas de Internet e através dos contatos habituais com os consumidores.

A moratória no crédito à habitação própria e permanente

Relembrar que a  moratória consiste na possibilidade da suspensão do pagamento das prestações, até 30 de setembro,  com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período (6 meses). Isto significa que o consumidor adia o pagamento das prestações, juros e capital por um período de seis meses.  Os juros vencidos e não pagos serão acrescidos ao capital em divida e quando retomar o pagamento das prestações, elas serão ligeiramente superiores.

Mas, "a lei permite que o consumidor solicite apenas os reembolsos de capital, ou parte deste seja suspenso. Cabe ao consumidor analisar qual a melhor opção para a sua situação. Assim, o consumidor deve solicitar à instituição de crédito  que lhe faça a simulação para os  cenários, para possa optar pela solução menos onerosa no seu rendimento mensal", acrescenta o GAS.

Veja também:

Bancos acordam "suspender" prestações de crédito de mais famílias

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