OE2020: tabaco e bebidas com açúcar pagam mais; prevista baixa de IVA na luz - TVI

OE2020: tabaco e bebidas com açúcar pagam mais; prevista baixa de IVA na luz

Versão preliminar do documento a entregar hoje no Parlamento

O tabaco e as bebidas com açúcar estão entre as que vão sofrer mexidas nas taxas de tributação em 2020, a fazer valer a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que TVI teve acesso.

No caso dos cigarros tradicionais, o elemento específico sobe de 96,12 euros para 101 euros, enquanto o elemento ad valorem recua de 15% para 14%. O imposto mínimo corresponde a 102% do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto, quando em 2019 era de 104%.

Nos charutos e cigarrilhas há uma revisão em alta do imposto por milheiro, passando para 412,10 e 61,81 euros, respetivamente.

Já no tabaco aquecido o valor do elemento específico é fixado em 0,0837 euros por grama (está atualmente nos 0,081 euros por grama), enquanto o elemento ad valorem fica nos 15%. 

No que toca aos cigarros eletrónicos, a taxa de imposto sobre o líquido contendo nicotina passa de 0,31 para 0,32 euros.

Bebidas com açúcar penalizadas à taxa de 0,3%

As bebidas sem álcool, mas com açúcar, voltam a ser penalizadas, com uma atualização à taxa de inflação registada até novembro de - 0,3%. Os produtos com um teor de açúcar inferior a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas por litro passam a pagar 6,02 euros por cada 100 litros, face aos seis euros em vigor.

Por seu lado, nas bebidas cujo teor de açúcar se situe entre os 50 e os 80 gramas por litro, o imposto sobe de oito euros para os 8,02 euros, por cada 100 litros. Para bebidas com teor de açúcar a partir de 80 gramas por litro, o valor a pagar aumenta de 20 euros para 20,06 euros por cada 100 litros. Por sua vez, os produtos com um teor de açúcar inferior a 25 gramas por litro não sofrem subida de imposto, que permanece em um euro por cada 100 litros.

Baixar de IVA na luz

A mesma versão preliminar deixa a porta aberta a uma alteração das "Listas I e II anexas ao Código do IVA no sentido de criar escalões de consumo, permitindo a tributação à taxa reduzida ou intermédia de IVA dos fornecimentos de eletricidade relativos a uma potência contratada de baixo consumo".

De acordo com o mesmo documento, o objetivo é "delimitar a aplicação das taxas previstas na alínea anterior de modo a reduzir os custos associados ao consumo da energia, protegendo os consumos finais, e mitigando os impactos ambientais adversos que decorrem de consumos excessivos de eletricidade".

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou no debate quinzenal, de dia 11 de dezembro, ter enviado nesse mesmo dia uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, a solicitar autorização para alterar os critérios do IVA da energia para permitir uma variação da taxa em função dos diferentes escalões de consumo. A taxa do IVA na eletricidade aumentou de 6% para 23% em 2011, no âmbito das medidas de austeridade tomadas durante o resgate financeiro. 

Embalagens de uso único taxadas

O documento tem ainda uma palavra para a promoção da economia circular, ficando em aberto a possibilidade de o Governo criar uma contribuição para quem utilize uma única vez as embalagens, por exemplo, as "adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio".

Fica o Governo autorizado a criar uma contribuição que incida sobre as embalagens de uso único, para efeitos de promoção de uma economia circular", refere.

IVA nas touradas sobe para 23%

Os espetáculos de tauromaquia vão estar sujeitos à taxa máxima de IVA (23%) e as entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários passam a integrar os serviços com taxa reduzida (6%), segundo a mesma versão preliminar.

Segundo a Lusa, os espetáculos de tauromaquia deixam de constar do ponto 2.32 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), relativo aos 6%. Aquele ponto passa, por outro lado, a incluir entradas em "jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos".

Não havendo qualquer referência na proposta de OE2020 a uma passagem da tauromaquia para a taxa intermédia (13%), esta atividade fica automaticamente incluída na lista de bens e serviços sujeitos à taxa máxima (23%).

 

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