No dia em que o Parlamento aprovou um novo estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa conduziu um discurso à nação, onde reiterou a ideia de que as medidas restritivas serão muito limitadas e de carácter preventivo.
Acabei de assinar o decreto relativo ao segundo estado de emergência no decurso da pandemia que dura há oito meses e que sabemos poder prolongar-se por alguns mais", anunciou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
O Presidente da República salientou a evolução negativa e muito rápida da pandemia, "que importa conter, aprendendo com as lições que, em diversos domínios, não correram bem no passado".
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Marcelo elogiou a ampla convergência entre a Assembleia da República, a Presidência, os partidos e os parceiros sociais e destacou a maioria parlamentar obtida em plenário esta sexta-feira.
Uma maioria parlamentar que foi 84% favorável a um novo estado de emergência e em que 94% não se opôs - um retrato da vontade dos portugueses de ficarem unidos nos momentos essenciais", afirmou.
Este novo estado de emergência, que vigorará entre os dias 9 e 23 de novembro, tem um carácter "muito limitado e preventivo", sem "confinamentos compulsivos".
O estado de emergência tem por objetivo conciliar a vida e a saúde com o emprego, o salário e o rendimento dos micro, pequenos e médio empresários, mais em risco nestes tempos difíceis", afirmou o Presidente da República, sublinhando que a decisão abre hípoteses ao limite de circulação em certas horas e dias em municípios de maior risco.
Marcelo Rebelo de Sousa destacou a importância que o mês de novembro vai ter no combate à pandemia e explicou a necessidade de cumprir o compromisso com a aceleração do "investimento na saúde e, em particular, nos seus heróicos profissionais".
Novembro é mais um teste à nossa contençao, serenidade e resistência", afirmou.
O Presidente da República afirmou que, neste momento de desafio, é preciso "confiança na nossa capacidade de tudo fazermos para atenuar o custo da pandemia na vida e saude dos doentes covid e não covid, todos eles atingidos.
Ao abrigo do decreto do estado de emergência, "podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias".
De acordo com a Constituição, o estado de emergência não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quinta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada esta sexta-feira, com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal.