Governo antecipa medidas de desconfinamento - TVI

Governo antecipa medidas de desconfinamento

Restaurantes, por exemplo, já vão poder estar abertos até à uma hora da madrugada

O Governo decidiu antecipar para esta quinta-feira as medidas de desconfinamento que deveriam entrar em vigor apenas na segunda-feira.

A resolução n.º 74-A/2021 do Conselho de Ministros foi publicada na edição online do Diário da República na quarta-feira e "produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, hoje.

De fora desta antecipação ficam os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, que não avançaram no desconfinamento e vão manter as atuais regras, até pelo menos 28 de junho.

Isto significa que nos restantes concelhos do país a restauração passa a poder ter seis pessoas por mesa no interior e 10 na esplanada e o horário de atendimento alargado até à meia-noite, com o encerramento à uma da manhã. O horário aplica-se igualmente à cultura e aos espetáculos.

É também o fim do teletrabalho obrigatório, com as devidas exceções. As empresas com mais de 150 trabalhadores são obrigadas a fazer testes covid.

Os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados.

Nos eventos, os casamentos e batizados podem ter 50% da lotação do espaço. 

E no desporto, o público está de volta às bancadas das atividades amadoras desde que ocupe somente 33% da capacidade total do recinto e com lugares marcados.

Passam, ainda, a ser obrigatórios testes à covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares.

No caso dos quatro concelhos que permanecem na 4.ª fase do plano desconfinamento - Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra - é permitido que restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar, quer durante a semana, quer aos fins de semana, até às 22:30, com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas por mesa nas esplanadas; o comércio em geral pode estar aberto até às 21:00 nos dias de semana e até às 19:00 nos fins de semana e feriados; os espetáculos culturais têm como hora limite as 22:30; e o teletrabalho mantém-se obrigatório sempre que as atividades o permitam.

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