O Presidente da República reagiu esta quarta-feira, em direto na TVI24, à decisão do Tribunal Constitucional de travar os apoios sociais promulgados e aprovados no Parlamento.
(Decisão) Não corresponderia ao meu entendimento da aplicação da Constituição", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, que considerou que "não havia insconstitucionalidade".
O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais várias normas dos apoios sociais, no âmbito do estado de emergência, aprovados pelo Parlamento.
O primeiro-ministro tinha pedido uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade, a 31 de março, e a decisão foi esta quarta-feira anunciada.
Os juízes-conselheiros decidiram, por unanimidade, que os apoios violam a lei-travão do Orçamento do Estado e aumentam o limite de despesa no corrente ano económico.
Também esta quarta-feira, Marcelo admitiu que perdeu juridicamente com a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucionais várias normas de diplomas promulgados por si que reforçavam apoios sociais, mas considerou que ganhou politicamente.
Em declarações à SIC-Notícias e questionado se “perdeu um braço de ferro com o Governo” nesta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “É discutível, juridicamente certamente perdi, politicamente acho que ganhei”.
Em termos políticos, ou sociais que é o que interessa aos portugueses: sem a promulgação não teria havido a proteção social que os portugueses tiveram a partir da votação da Assembleia”, defendeu.
O chefe de Estado salientou que o TC considerou “salvos” todos os efeitos jurídicos já produzidos pelos diplomas do parlamento desde final de março, que foram mais tarde parcialmente replicados num decreto-lei do Governo.
“O que é certo é que estes efeitos que foram ressalvados pelo TC são anteriores ao decreto-lei do Governo e está por provar que o Governo o fizesse nos termos em que o fez se não houvesse as leis da Assembleia”, disse, acrescentando que se sente “muito feliz” por ter garantido aos portugueses “uma proteção que, de outra forma, não teriam”.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de três diplomas da Assembleia da República que, através de apreciação parlamentar, alteravam decretos-lei do Governo sobre apoios sociais.
No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".