Chega recomenda ao Governo que inclua proteção de animais no plano de proteção civil - TVI

Chega recomenda ao Governo que inclua proteção de animais no plano de proteção civil

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  • 19 jul 2020, 21:09

André Ventura entregou esta resolução - uma recomendação, que não tem força de lei - justificando que “continuam a surgir diversos e múltiplos obstáculos na efetiva proteção dos animais”, sobretudo sempre que existem “fortes incêndios a deflagrar em Portugal”

O deputado único do Chega, André Ventura, anunciou este domingo que entregou um projeto de resolução no Parlamento para recomendar ao Governo que inclua a proteção de animais nos planos nacionais de proteção civil.

No dia em que foi anunciada a morte de mais de 50 animais que se encontravam num abrigo atingido por um incêndio com origem em Valongo (Porto), Ventura entregou esta resolução - uma recomendação, que não tem força de lei - justificando que “continuam a surgir diversos e múltiplos obstáculos na efetiva proteção dos animais”, sobretudo sempre que existem “fortes incêndios a deflagrar em Portugal”.

É por isso fundamental que o Estado promova o levantamento urgente de todos os centros de recolha e abrigo de animais em Portugal, de forma a fiscalizar o rigoroso cumprimento das regras de segurança e proteção aplicáveis, bem como das condições de acesso em que os mesmos se encontram envoltos”, defendeu o deputado, no texto do projeto.

Na resolução, o deputado único e líder demissionário do Chega recomenda ao Governo que “promova a inclusão da proteção dos animais, especialmente daqueles que se encontrem em abrigos e centros de recolha públicos, no âmbito da legislação nacional de proteção civil”.

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André Ventura pede ainda ao executivo que “defina como fundamental e prioritária a defesa da vida e da integridade animal, por todas as forças e autoridades públicas, em qualquer cenário de catástrofe, tal como definido na legislação em vigor em matéria de proteção civil e instrumentos jurídicos conexos”.

O deputado quer ainda que o Governo “promova o levantamento e fiscalização, no prazo máximo de três meses, de todos os centros de abrigo animal em Portugal, em articulação com as autarquias locais”.

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