Covid-19: Governo altera comunicado para proibir festivais e espetáculos similares - TVI

Covid-19: Governo altera comunicado para proibir festivais e espetáculos similares

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  • 7 mai 2020, 19:42

Na primeira redação do comunicado, a “proibição de realização” era referente apenas a “festivais de música”. Esta nova versão surge depois de o PCP ter remetido para mais tarde uma decisão quanto ao cancelamento da festa do Avante, afirmando que a "festa do Avante! não é um simples festival de música"

A redação do comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira foi alterada, referindo-se agora a proibição, até 30 de setembro, à realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, e não apenas a “festivais de música” como inicialmente.

No âmbito cultural e artístico, "impõe-se a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais e espetáculos de natureza análoga que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”, lê-se agora no comunicado do Conselho de Ministro, “atualizado às 17:25”.

Na primeira redação do comunicado, divulgada pelas 15:30 desta quinta-feira, a “proibição de realização” era referente apenas a “festivais de música”.

Esta nova versão surge depois de o PCP ter remetido para mais tarde uma decisão quanto ao cancelamento da festa do Avante, afirmando que a "festa do Avante! não é um simples festival de música, é uma grande realização político cultural que se realiza desde 1976, muitos anos antes da existência daquele tipo de festivais".

Nesta nova redação, o parágrafo seguinte, referente ao mesmo assunto, mantém-se inalterado: Para o caso de espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados por facto imputável ao surto da pandemia da doença Covid-19, prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.

As duas decisões, que serão ainda submetidas à apreciação da Assembleia da República, incluem-se nas “medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de Covid-19 no âmbito cultural e artístico”.

Na versão anterior do comunicado, este parágrafo terminava com “em especial quanto aos festivais de música”.

A proposta de lei anunciada vem colocar um ponto final nas dúvidas sobre possíveis adiamentos ou cancelamentos das edições deste ano das centenas de festivais de música que se realizam em Portugal entre junho e setembro.

Ainda antes da decisão do Governo, já o Rock in Rio Lisboa, agendado para junho, o Boom Festival, que deveria acontecer em Idanha-a-Nova entre 28 de julho e 4 de agosto, e o Festival de Músicas do Mundo, marcado para o final de julho em Sines, entre outros, tinham anunciado o cancelamento das edições deste ano, comprometendo-se a regressar em 2021.

Dos considerados grandes festivais de verão em Portugal, apenas o Primavera Sound tinha decidido que iria realizar-se ainda este ano, passando de junho para o início de setembro. No entanto, com a decisão hoje anunciada, tal não será possível.

A proibição do Governo abrange, entre muitos outros, o CoolJazz (1 a 31 de julho, em Cascais), o Alive (agendado para entre 8 e 11 de julho, em Oeiras), o Super Bock Super Rock (16 e 18 de julho, em Sesimbra), o Marés Vivas (entre 17 e 19 de julho, em Vila Nova de Gaia), o Sudoeste (entre 4 e 8 de agosto, em Odemira), o Bons Sons (de 13 a 16 de agosto, em Tomar), o Paredes de Coura (entre 19 e 22 de agosto, naquela localidade minhota), o Vilar de Mouros (entre 27 e 29 de agosto, na vila que lhe dá nome) e o Festival F (3 a 5 de setembro, em Faro).

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