Governo aprova resolução para requisição civil de enfermeiros - TVI

Governo aprova resolução para requisição civil de enfermeiros

  • Sofia Santana
  • com Lusa
  • 7 fev 2019, 15:14

Medida foi aprovada em Conselho de Ministros. Ministra da Saúde, Marta Temido, sublinhou que o Governo "não teve alternativa", justificando a decisão com as "situações de incumprimento de serviços mínimos reportadas em diversos hospitais". Enfermeiros deixam ameaça

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma resolução que "reconhece a necessidade de requisição civil" na greve dos enfermeiros, que está em curso há uma semana.

A ministra da Saúde, Marta Temido, sublinhou, após a reunião, que o Governo "não teve alternativa", justificando esta decisão com as "situações de incumprimento de serviços mínimos reportadas em diversos hospitais".

Face ao que está posto em causa pela atual greve na área da enfermagem e às situações de incumprimento de serviços mínimos reportadas em diversos hospitais em exercício de greve, não teve o Governo alternativa à resolução da aplicação do instituto da requisição civil", afirmou a ministra.

Marta Temido sublinhou que a definição desta requisição civil será feita através de uma portaria do Ministério de Saúde que "será produzida o mais brevemente possível", ainda durante a tarde desta quinta-feira. 

A portaria será produzida o mais brevemente possível, esta mesma tarde, a sua produção de efeitos é imediata", vincou a governante.

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Questionada sobre o parecer que o Governo solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, a ministra afirmou que embora o Executivo deseje "conhecer esse parecer o mais brevemente possível", "uma coisa e outra não são necessariamente dependentes".

Desejamos conhecer o mais brevemente possível o parecer solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, mas uma coisa e outra não são necessariamente dependentes. (...) Face à gravidade desses adiamentos [de cirurgias] não podia o Conselho de Ministros tomar outra opção independentemente da data em que venha a conhecer o parecer da Procuradoria."

A ministra deixou ainda um apelo aos enfermeiros em greve "para que compreendam que a forma pela qual estão a exercer o direito à greve poderá ser excessivamente gravosa e desequilibrada".

Importa deixar uma mensagem clara de que a posição de Governo é de respeito pelo direito à greve e de apelo aos senhores enfermeiros que estão a exercer o seu direito à greve para que compreendam que a forma pela qual o estão a exercer poderá ser excessivamente gravosa e desequilibrada."

Na terça-feira, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu que o Governo tomaria todas as medidas "legalmente adequadas" para proteger os direitos dos doentes e acusou alguns sindicatos dos enfermeiros de terem uma conduta cruel em relação aos doentes.

Esta é a segunda greve de enfermeiros dos blocos operatórios e realiza-se em sete hospitais públicos. Começou a 31 de janeiro e foi marcada até final de fevereiro, adiando milhares de operações.

A chamada segunda “greve cirúrgica” surgiu depois de uma primeira paralisação idêntica em cinco grandes hospitais, que durou de 22 de novembro a 31 de dezembro, e que levou ao cancelamento ou adiamento de quase oito mil cirurgias.

As duas greves foram convocadas por duas estruturas sindicais, embora inicialmente o protesto tenha partido de um movimento de enfermeiros que lançou publicamente recolhas de fundos para compensar os colegas grevistas que ficam sem ordenado por aderir à paralisação. Ao todo, para as duas greves, recolheram mais de 740 mil euros.

O modelo de greve é considerado inédito em Portugal, não só devido à sua duração como pela criação de um fundo de recolha de dinheiro para financiar os grevistas.

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves", tendo sido criada por decreto-lei em 1974 para “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.

O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.

Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.

Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP.

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