"Amor Sem Fim": “É desproporcionado que a viúva não possa ser inseminada” - TVI

"Amor Sem Fim": “É desproporcionado que a viúva não possa ser inseminada”

Eurico Reis, ex-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e Rita Lobo Xavier, membro Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, analisaram todas as questões inerentes à lei que impede Ângela de engravidar

Juiz desembargador Eurico Reis, ex-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e Rita Lobo Xavier, membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e relatora do conselho para a alteração de 2016 da lei que rege a prociração medicamente assistida, estiveram num debate na 21ª Hora sobre o que impede Ângela, protagonista da reportagem "Amor Sem Fim" (episódio 1 e episódio 2), de engravidar do marido que faleceu, apesar deste ter deixado o desejo de ter um filho com a mulher escrito.

Rita Lobo Xavier começa por explicar que o caso de Ângela e Hugo seria completamente diferente se o casal tivesse criogenizado embriões e não os gâmetas masculinos (espermatozoide) de Hugo. Como isso não aconteceu, a lei portuguesa não permite que existe inseminação pós-morte.

A especialista revela que a lei classifica a procriação medicamente assistida como um método subsidiário e não alternativo, de auxilio à reprodução humana entre uma mulher e um homem. Como Hugo morreu e neste momento já não tem personalidade jurídica, já não está vivo para ser o pai da criança e é por isso que a lei não permite.

A lei não permite a inseminação post-mortem”, esclarece Rita Lobo Xavier.

 

O juiz desembargador Eurico Reis, ex-presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, lembra que no caso dos bancos de esperma, com a alteração da lei em 2016, nunca se sabe se os dadores ainda estão vivos ou mortos. Baseado neste facto, o juiz considera desproporcionado não permitir que Ângela seja inseminada com os gâmetas masculinos de Hugo, marido que faleceu e deixou por escrito o desejo de te rum filho com a mulher.

A lei não obriga no caso da morte de dadores que haja uma destruição do esperma. Neste caso, é desproporcionado que a viúva não possa ser inseminada”, garante Eurico Reis.

 

Rita Lobo Xavier esclarece que as alterações à lei, que abrange a procriação medicamente assistida, foram no sentido de beneficiar as mulheres com dificuldades em engravidar. A especialista, membro do Conselho Nacional de Ética Para as Ciências da Vida, diz que não se pode ignorar o superior interesse do filho que este não pode servir para colmatar qualquer desejo dos pais nem ser instrumentalizados.

Rita Lobo Xavier foi uma das relatoras do conselho para a alteração da lei em 2016 e explica que no caso de Ângela não é comparável ao de uma mulher solteira, porque se trata de um projeto que inicial era biparental e pós-morte passa a um projeto singular.

Os filhos não existem para colmatar os desejos dos pais”, explica Rita Lobo Xavier.

 

Eurico Reis revela que existe uma experiência sociológica que muitas vezes demonstra que famílias monoparentais são capazes de transmitir mais amor, mais carinho e mais capacidades de desenvolvimento da criança. O juiz desembargador diz mesmo que de certo modo acha preferível Ângela poder ser inseminada com o esperma do marido que morreu, que poderá mostrar-lhe fotos e transmitir-lhe quem era o pai, do que numa situação de uma mãe solteira que nunca saberá quem foi o dador.

Muitas vezes as famílias monoparentais conseguem transmitir mais amor e mais carinho”, lembra o juiz desembargador.

 

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