Ministério Público quer julgamento para três polícias no caso das agressões a Cláudia Simões - TVI

Ministério Público quer julgamento para três polícias no caso das agressões a Cláudia Simões

Entende o MP que o agente Carlos Canha demonstrou “grave violação dos deveres de isenção, zelo, lealdade, correcção e aprumo”

Três agentes da PSP foram acusados de um total de dez crimes no caso das alegadas agressões a Cláudia Simões na noite de 19 de janeiro de 2020 na Amadora, de acordo com o despacho de acusação do Ministério Público a que a TVI24 teve acesso esta sexta-feira.

De acordo com o documento, o agente Carlos Canha, que é acusado de três crimes de ofensa à integridade física qualificada, três crimes de sequestro agravado, um crime de abuso de poder e um crime de injúria agravada, demonstrou "flagrante e grave abuso da função em que estava investido"  com uma "grave violação dos deveres de isenção, zelo, lealdade, correcção e aprumo”. 

O Ministério Público considera ainda que o arguido demonstrou “indignidade no exercício dos cargos para que tinha sido investido tendo, como consequência direta, a perda de confiança necessária ao exercício da função”.

Também os agentes João Carlos Cardoso Neto Gouveia e Fernando Luís Pereira Rodrigues foram acusados, cada um, de um crime de abuso de poder por terem violado deveres inerentes às suas funções, fazendo-o “com grave abuso de autoridade”. Afirma o MP que estavam “obrigados” a evitar o incidente, “bem sabendo que ao agirem como fizeram, as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.

 

A agressão contada pelo Ministério Público

Segundo o despacho, os alegados crimes foram praticados depois de um desentendimento entre Cláudia Simões e um motorista da Vimeca que foi pedir assistência ao arguido Carlos Canha por ter sido alvo de “expressões que lhe causaram medo”. 

O agente abordou-a e interrogou-a sobre o sucedido, tendo Simões alegado que “não tinha feito nada e que apenas estava a falar com um familiar através do telemóvel”. Canha solicitou depois que a vítima se encostasse junto à paragem do autocarro, ordem que Cláudia Simões não acatou, “tendo então o arguido, de imediato, tentado agarrar a ofendida”.

A TVI teve ainda acesso a um vídeo de mais de sete minutos que mostra o momento da detenção de Cláudia Simões, na paragem de autocarro. No vídeo é possível ouvir o polícia a pedir à mulher que não resista à detenção e que não o morda.

 

 

“Por ser conhecedor de técnicas policiais de imobilização de pessoas e também por ser praticante de artes marciais, agarrou a ofendida por trás com o braço direito e pelo pescoço tendo ambos caído, mas ficando o arguido por cima da ofendida que ficou com as costas no chão, depois, o arguido conseguiu virar a ofendida, entrelaçou as suas pernas à volta do corpo da ofendida ao mesmo tempo que esta gritava para a largar”, descreve o documento.

Por cima de Cláudia Simões, o agente da PSP tentou algemá-la com a mão esquerda enquanto lhe puxava os cabelos “com bastante força, provocando-lhe o arrancamento do cabelo na sua inserção anterior, quer na região frontal quer nas regiões temporais, tendo a ofendida mordido o arguido para dele se libertar”.

Quando os agentes João Carlos Cardoso Neto Gouveia e Fernando Luís Pereira Rodrigues chegaram ao local, a vítima foi transportada para um carro da polícia. No trajeto de cerca de três quilómetros, afirma o MP, o arguido Carlos Canha, aproveitou-se do facto de Cláudia Simões se encontrar algemada e sem ser capaz de resistir, para lhe dizer “agora é que te vou mostrar, sua p**a, sua preta do c***lho, seu c****ho, sua macaca”, isto enquanto lhe desferia vários socos na cara.

Enquanto se baixava na tentativa de se proteger, Carlos Canha prosseguia com as ofensas. “Estás a baixar a cara, c****ho”. “Ainda por cima esta p**a é rija”, terá dito o agente da PSP antes de a pontapear na testa.

“Os arguidos Fernando Rodrigues e João Gouveia nada fizeram que impedisse a continuação da agressão por parte do seu colega e arguido Carlos Canha nem procederam à elaboração de qualquer expediente, designadamente, auto de notícia relatando os factos que presenciaram e levando ao conhecimento da autoridade judiciária competente na prática de crime público que tinham presenciado”, lê-se no documento.

O MP conclui ainda que todos os arguidos agiram "de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo da censurabilidade das suas condutas", a qual era "agravada pela função profissional que exerciam e que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei".

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