Recibos verdes:  formulários de apoios à quebra de faturação já estão disponíveis - TVI

Recibos verdes: formulários de apoios à quebra de faturação já estão disponíveis

Segurança Social

Depois das alterações e sucessivas portarias. Esta segunda-feira houve novidades

Já estão disponíveis os formulários que faltavam, para já, para que os trabalhadores que passam recibos verdes possam pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica.

"Formulários" - pedidos -  que surgem depois da última Portaria a n.º 94-A/2020publicada quinta-feira. No seu artigo 3.º, relativo ao Apoio extraordinário à redução da atividade económica, pode ler-se que para o cálculo do apoio, a remuneração considerada corresponde:

a) Para os trabalhadores independentes, à média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento;

b) Para os sócios -gerentes, à remuneração base declarada em março de 2020 referente ao mês de fevereiro de 2020 ou, não havendo remuneração base declarada no referido mês, ao valor do indexante dos apoios sociais [de 483,81 euros]. Ou seja, o cálculo do apoio financeiro da Segurança Social para sócios-gerentes por quebra de atividade relacionada com a crise provocada pela pandemia da Covid-19 terá em conta a remuneração de fevereiro, segundo uma portaria publicada hoje.

Os apoios deverão ser pagos em maio, no mês seguinte àquele em que o primeiro requerimento for submetido no site da Segurança Social Direta, neste caso abril.

De qualquer modo, e a fazer valer o que foi assumido pela tutela da Segurança Social, quem tiver entregue os requerimentos até 15 de abril, nessa altura só havia formulários para que estava em paragem total de atividade - uma vez que a Portaria a n.º 94-A/2020 é posterior - poderá receber o pagamento ainda neste mês de abril.

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