OE2020: mais benefícios fiscais às empresas - TVI

OE2020: mais benefícios fiscais às empresas

Para as Pequenas e Médias empresas e não só

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) tenta dar um “empurrão” às empresas, alargando os benefícios fiscais.

Segundo o documento a que a TVI teve acesso, para efeitos da dedução “o montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12 milhões de euros, por sujeito passivo.” Até agora o teto máximo era de 10 milhões de euros e o prazo era de três anos.

O documento adianta que o prazo para reinvestir os lucros será de “quatro anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”

No que diz respeito às pequenas e médias empresas “de natureza agrícola, comercial ou industrial”, o Executivo quer alargar o limite de lucros sujeitos a uma taxa reduzida de 17%. Até agora o limite era de 15 mil euros e a proposta da OE2020 ponta que teto máximo seja de 25 mil euros.

Entidades contratantes podem pagar contribuições dos recibos verdes a prestações

As empresas responsáveis por mais de 50% do rendimento anual dos recibos verdes vão poder pagar a prestações as contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social. O documento prevê ainda que a nova taxa de rotatividade a pagar pelas empresas com excesso de contratos a prazo possa também ser paga a prestações.

O documento introduz alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, estabelecendo a possibilidade de acordos de regularização voluntária de contribuições para estes dois casos.

O Instituto de Segurança Social (ISS) pode "ainda autorizar, através da celebração de acordos, o pagamento diferido de contribuições em dívida dos trabalhadores independentes", refere o documento.

Vão deduzir 130% dos gastos com passes sociais dados aos trabalhadores

As empresas que paguem os passes sociais aos seus trabalhadores vão poder deduzir aos seus lucros tributáveis 130% do custo que suportaram, segunda a mesma versão do OE2020.

Para que a dedução seja possível é preciso, no entanto, que a despesa tenha um caráter geral e seja feita em benefício do pessoal ao serviço da empresa. Satisfeitas estas condições, considera-se, então, que “os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos, os quais são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 130%”.

Governo vai estudar novos modelos de incentivos à internacionalização

O Executivo promete ainda estudar incentivos à internacionalização das empresas no próximo ano.

No documento do OE2020 pode ler-se que "o Governo se compromete, no decurso do ano de 2020, a estudar novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas."

Para o efeito, o Executivo "fica autorizado a criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas." Medidas que, diz o documento podem passar pela criação de "isenções de Imposto do Selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação."
 

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