Covid-19: proibida a circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro - TVI

Covid-19: proibida a circulação entre concelhos entre 30 de outubro e 3 de novembro

A proibição estará em vigor desde as 00:00 de 30 de outubro e as 24:00 de 3 de novembro

O Governo anunciou, esta quinta-feira, a proibição da circulação entre concelhos do território continental, entre 30 de outubro e 3 de novembro, como medida de prevenção no âmbito da pandemia de covid-19.

A medida estará em vigor entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Finados. 

A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, revelou a ministra.

Esta não é a primeira vez que a medida é implementada: já no fim-de-semana de Páscoa, os portugueses foram confinados ao concelho de residência. Também entre 1 e 3 de maio, fim-de-semana prolongado que incluiu o feriado do 1º de Maio, a circulação foi limitada.

A decisão de limitar a circulação de passageiros surge pouco mais de uma semana após o Conselho de Ministros ter anunciado o regresso do estado de calamidade.

O Governo tem consciência de que este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses, mais no Norte e no centro do que no Sul, mas é-o para muitas famílias”, reconheceu a ministra da presidência.

No entanto, o Governo decidiu avançar com a limitação de circulação para reduzir o ajuntamento de pessoas num momento de homenagem aos falecidos, que é “carregado de emoção e que propiciaria um dos principais focos de transmissão da doença, que são as atividades em família”.

Mariana Vieira da Silva sublinhou que é, precisamente, entre as famílias que se torna mais difícil observar as novas regras de vida em sociedade, nomeadamente o distanciamento físico.

Sabendo que todos têm o direito de expressar o seu luto”, disse, durante a conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros.

A resolução aprovada define ainda um conjunto de "medidas especiais" aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia.

Portugal registou esta quinta-feira mais 3.270 casos e 16 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas. O país ultrapassou, pela primeira vez, mais de 3.000 casos em apenas um dia, um novo recorde diário.

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