Suspeita de abandonar recém-nascido no lixo recusou fazer aborto - TVI

Suspeita de abandonar recém-nascido no lixo recusou fazer aborto

  • Bárbara Cruz
  • 15 nov 2019, 10:39

Na fundamentação do Supremo Tribunal para recusar o pedido de "habeas corpus" de Sara Furtado, sabe-se que a suspeita de deixar o filho no ecoponto sabia que estava grávida mas não de quanto tempo e que recusou fazer um abordo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou na quinta-feira um pedido de "habeas corpus" para que a suspeita de abandonar o filho num contentor do lixo aguardasse julgamento em liberdade. Na fundamentação do tribunal, sabe-se agora que a mulher, identificada como Sara Furtado, terá agido de forma premeditada para abandonar o filho num saco de plástico e que recusou fazer um aborto quando soube que estava grávida.

O pedido de "habeas corpus", entregue por Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, alegava que a prisão de Sara Furtado em Tires era "ilegal" e que a mulher poderia ser acusada  do crime de exposição ao abandono mas não de tentativa de homicídio.

Ao contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos”, sustenta a decisão do STJ, a que a TVI24 teve acesso. 

Os juízes do Supremo consideram então que a aplicação da prisão preventiva decidida pelo juiz de instrução se justifica por estar em causa um crime de homicídio na forma tentada, pelo facto de que "a arguida, de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num caixote do lixo na via pública".

Após o parto, referem os juízes conselheiros, a arguida “colocou o bebé e o material biológico proveniente do parto no referido saco de plástico e depositou o mesmo num ecoponto amarelo”, acrescentando que o bebé “veio a ser encontrado por um transeunte, desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”.

Fez teste de gravidez e não quis abortar

Na decisão do STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.

A arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida, provavelmente desde o sétimo mês de gestação, acrescentando que lhe perguntaram se queria abortar, tendo dito que não.

Além disso, referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto, colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor ecoponto.

A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua. Disse ainda não saber quem é o pai da criança. Fez o parto de cócoras e deixou cair a criança no chão.

O documento do STJ revela ainda que o bebé esteve, afinal, cerca de 15 horas no ecoponto, tendo sido ali depositado após o parto de Sara, que regressou à tenda pelas três da madrugada do dia 5 de novembro, até às 17:30 do mesmo dia, altura em que acabou por ser retirado do contentor por três sem-abrigo que se aperceberam da criança no lixo.

Pelas 13:00 daquele mesmo dia, Sara e o companheiro tinham passado junto do local e foram alertados para a suspeita de dois sem-abrigo que tinham ouvido o choro de um bebé nos contentores, mas a suspeita optou por afastar o companheiro do local para evitar ser descoberta: o homem, identificado como Milton Sidney, já a tinha questionado sobre a roupa suja de sangue que encontrara na tenda, tendo Sara respondido que se devia à menstruação. 

Segundo a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.

A advogada de Sara Furtado divulgou na terça-feira um comunicado em que revelava que a detida agradecia todo o apoio manifestado nos últimos dias "através dos meios de comunicação social e das redes sociais", pedindo ainda que lhe permitissem aguardar "com serenidade o desfecho do processo judicial, na certeza de que tudo será esclarecido em sede própria e no seu devido tempo”.

O recém-nascido foi hospitalizado mas é um bebé saudável. Deverá ter alta da Maternidade Alfredo da Costa nos próximos dias e será institucionalizado.

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