Supremo rejeita pedido para libertar mãe que abandonou bebé no lixo - TVI

Supremo rejeita pedido para libertar mãe que abandonou bebé no lixo

  • 14 nov 2019, 16:06

Pedido de "habeas corpus" foi entregue por Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados. Supremo Tribunal de Justiça diz que a arguida premeditou o crime

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta quinta-feira rejeitar o pedido de "habeas corpus" para libertação da jovem que é suspeita de ter abandonado o filho recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa.

“Ao contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos”, sustenta a decisão do STJ.

O pedido tinha sido entregue segunda-feira pelo candidato a bastonário da Ordem dos Advogados Varela de Matos, que defendia que a prisão da cidadã cabo-verdiana de 22 anos na cadeia de Tires é "ilegal". 

A jovem, entretanto identificada como Sara Furtado, foi detida na semana passada e ouvida no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, tendo sido decretada a medida de coação de prisão preventiva. Está indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada.

A juíza de instrução criminal fundamentou a aplicação da prisão preventiva à arguida com o facto de estar em causa um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

Arguida agiu "de forma premeditada"

O STJ refere que desta imputação, "genericamente, corresponde ao facto de a arguida, de forma premeditada, ocultando a gravidez e munindo-se de um saco de plástico para o efeito, ter depositado o seu filho acabado de nascer num caixote do lixo na via pública".

Após o parto, referem os juízes conselheiros, a arguida “colocou o bebé e o material biológico proveniente do parto no referido saco de plástico e depositou o mesmo num ecoponto amarelo”, acrescentando que o bebé “veio a ser encontrado por um transeunte, desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue”.

Nesse sentido, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves (relator), Pires da Graça (adjunto) e Santos Cabral (presidente da secção) entendem que “não se afigura que a prisão preventiva da arguida seja ilegal, devendo manter-se a mesma, porquanto se mostram inalterados os pressupostos que determinaram a sua aplicação”.

A decisão sublinha ainda que não é o ‘habeas corpus’ o “procedimento constitucional e legalmente previsto para discutir a qualificação jurídica efetuada na decisão judicial que impôs a prisão preventiva à arguida”, razão pela qual também indeferiu a petição de 'habeas corpus' por “falta de fundamento”.

Sabia que estava grávida desde os 7 meses

Na decisão do STJ, de 36 páginas, constam as declarações e as explicações dadas pela jovem quando presente a primeiro interrogatório judicial, durante o qual disse que vivia desde junho numa tenda junto à estação de caminhos de ferro de Santa Apolónia, em Lisboa, juntamente com um companheiro.

A arguida afirmou que, por ter feito um teste num centro de apoio a sem-abrigo, na Mouraria, sabia que estava grávida desde pelo menos o sétimo mês de gestação, acrescentando que lhe perguntaram se queria abortar, tendo dito que não.

Além disso, referiu que encobriu a gravidez, que não sabia o dia em que o bebé iria nascer e que não pensou em pedir ajuda, admitindo que, após o parto, colocou a criança num saco de plástico e depositou-o num contentor ecoponto.

A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua.

Disse ainda não saber quem é o pai da criança.

Segundo a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.

A advogada de Sara Furtado divulgou na terça-feira um comunicado em que revelava que a detida agradecia todo o apoio manifestado nos últimos dias "através dos meios de comunicação social e das redes sociais", pedindo ainda que lhe permitissem aguardar "com serenidade o desfecho do processo judicial, na certeza de que tudo será esclarecido em sede própria e no seu devido tempo”.

O recém-nascido foi hospitalizado mas é um bebé saudável. Deverá ter alta da Maternidade Alfredo da Costa nos próximos dias e será institucionalizado.

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